Exames clínicos e complementares

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EXAMES CLÍNICOS

O Exame Clínico é um exame médico simples e obrigatório que está previsto no artigo 168 da CLT, o qual diz:

“Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho (Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), item 7.4.1, da Portaria nº 3.214/78): I – na admissão; II – na demissão; III – periodicamente”.

O Exame Clínico é necessário para comprovar o bom estado de saúde físico e mental do funcionário para exercer a função a que será destinado. É realizado por um médico com o objetivo principal de identificar doenças ocupacionais.

EXAMES COMPLEMENTARES

São denominados exames complementares todos aqueles que auxiliam o médico na elaboração de um diagnóstico. Esses exames são feitos de acordo com a definição do médico coordenador do PCMSO do empregador e devem incluir todos os exames complementares mínimos obrigatórios por lei.

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